A firma individual é o termo utilizado para empresas em que o dono é o único titular, assim como a Empresa Individual (EI), e SLU, ou seja, não existem sócios. Esse tipo de empresa é destinado aqueles que por algum motivo não podem ser Microempreendedor Individual (MEI).
Mas antes de definir a Firma Individual como modelo para seu negócio é necessário saber mais sobre elas, suas principais características e exigências, para isso continue a leitura desse blog!
O que é Firma Individual?
Como já dito anteriormente, a Firma Individual é um modelo de empresa destinado àqueles que não podem ser MEI, em que o dono é o único titular, não existindo sócios. Esse formato de empresa abrange como opção de legalização a Empresa Individual (EI).
A Firma individual não se trata de um nome legal de um tipo de empresa, mas sim de um apelido para se referir ao negócio. Para abrir uma Firma Individual é necessário ter 18 anos ou mais, e não ter participação em outros negócios e/ou outras empresas.
Como funciona uma Firma Individual
Exigências
No entanto, para abrir uma empresa no modelo Firma Individual é necessário seguir algumas outras exigências e regras, são elas:
1) Não ultrapassar o limite de faturamento anual.
Existe um limite de faturamento bruto anual para seu negócio, de acordo com o porte escolhido pela empresa, são eles:
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões por ano.
É importante lembrar que a limitação permite que a EPP se mantenha no Simples Nacional.
2) Regime de tributação
O regime de tributação pode ser:
- Simples Nacional, que possui como principal característica a facilidade do pagamento, pois o recolhimento de tributos é feito por meio de uma única guia de contribuição;
- Lucro Real ou Lucro Presumido, destinado a empresas cujo faturamento é superior ao limite de faturamento anual for a R$ 4,8 milhões.
3) Limite de funcionários
Diferente do MEI, em que o limite de funcionários é de 2 pessoas, a Firma Individual permite que você contrate um maior número de funcionários, também de acordo com o port escolhido pela sua empresa:
- Microempresa (ME): até 9 funcionários para quem trabalha com comércio ou serviços, e até 19 para quem atua na indústria;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 10 a 49 funcionários para quem trabalha com comércio ou serviços, de 20 a 99 para quem atua na indústria.
4) Natureza Jurídica
A natureza jurídica do negócio se refere às regras que o negócio deve seguir, a escolha do do regime jurídico reflete no capital social da empresa, e se há ou não separação do patrimônio individual particular do empreendedor e o da empresa.
Por que escolher esse formato?
As vantagens de abrir uma Firma Individual e ser o único proprietário do seu negócio são muitas, confira algumas:
- Existe a possibilidade de contratar um maior número de funcionários;
- O faturamento anual pode ser maior que o do MEI, por exemplo;
- Não é exigido uma valor mínimo de Capital Social;
- É possível optar pelo Lucro Presumido.
Gostou de saber um pouquinho mais sobre Firma Individual? Vem para a Contabia, nós te ajudamos a abrir sua própria empresa e facilitamos sua vida com uma Contabilidade descomplicada!