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Firma individual: o que é e por que escolher esse formato

A firma individual é o termo utilizado para empresas em que o dono é o único titular, assim como a Empresa Individual (EI), e SLU, ou seja, não existem sócios. Esse tipo de empresa é destinado aqueles que por algum motivo não podem ser Microempreendedor Individual (MEI).

Mas antes de definir a Firma Individual como modelo para seu negócio é necessário saber mais sobre elas, suas principais características e exigências, para isso continue a leitura desse blog!

O que é Firma Individual?

Como já dito anteriormente, a Firma Individual é um modelo de empresa destinado àqueles que não podem ser MEI, em que o dono é o único titular, não existindo sócios. Esse formato de empresa abrange como opção de legalização a Empresa Individual (EI).

A Firma individual não se trata de um nome legal de um tipo de empresa, mas sim de um apelido para se referir ao negócio. Para abrir uma Firma Individual é necessário ter 18 anos ou mais, e não ter participação em outros negócios e/ou outras empresas.

Como funciona uma Firma Individual

Exigências

No entanto, para abrir uma empresa no modelo Firma Individual é necessário seguir algumas outras exigências e regras, são elas:

1) Não ultrapassar o limite de faturamento anual.

Existe um limite de faturamento bruto anual para seu negócio, de acordo com o porte escolhido pela empresa, são eles:

  • Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões por ano.

É importante lembrar que a limitação permite que a EPP se mantenha no Simples Nacional.

2) Regime de tributação

O regime de tributação pode ser:

  • Simples Nacional, que possui como principal característica a facilidade do pagamento, pois o recolhimento de tributos é feito por meio de uma única guia de contribuição;
  • Lucro Real ou Lucro Presumido, destinado a empresas cujo faturamento é superior ao limite de faturamento anual for a R$ 4,8 milhões.
3) Limite de funcionários

Diferente do MEI, em que o limite de funcionários é de 2 pessoas, a Firma Individual permite que você contrate um maior número de funcionários, também de acordo com o port escolhido pela sua empresa:

  • Microempresa (ME): até 9 funcionários para quem trabalha com comércio ou serviços, e até 19 para quem atua na indústria;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 10 a 49 funcionários para quem trabalha com comércio ou serviços, de 20 a 99 para quem atua na indústria.
4) Natureza Jurídica

A natureza jurídica do negócio se refere às regras que o negócio deve seguir, a escolha do do regime jurídico reflete no capital social da empresa, e se há ou não separação do patrimônio individual particular do empreendedor e o da empresa.

Por que escolher esse formato?

As vantagens de abrir uma Firma Individual e ser o único proprietário do seu negócio são muitas, confira algumas:

  • Existe a possibilidade de contratar um maior número de funcionários;
  • O faturamento anual pode ser maior que o do MEI, por exemplo;
  • Não é exigido uma valor mínimo de Capital Social;
  • É possível optar pelo Lucro Presumido.

Gostou de saber um pouquinho mais sobre Firma Individual? Vem para a Contabia, nós te ajudamos a abrir sua própria empresa e facilitamos sua vida com uma Contabilidade descomplicada!

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